Jogos e Brincadeiras. Aula III.

 

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Recreação

O jogo ativa e desenvolve inúmeras habilidades nos jogadores, entre elas algumas colaboram na aprendizagem de novos conhecimentos, como observar e identificar, comparar, classificar, analisar, estabelecer relações, elaborar hipóteses e inferir.

O jogo também tem a função de socializar, devido oferecer interação que favorece em atitudes importantes como: competir dentro de regras, respeitar a força do oponente, perceber uma situação sob o ponto de vista oposto ao seu. Sendo que aprender com o outro se torna mais rápido e efetivo porque é mais prazeroso.

Agentes do brincar.

Trata de pessoas que com conhecimento e competência criam oportunidades para que as crianças brinquem livremente, em um ambiente adequado para brincar. Sendo que nesses momentos poderão ser apoiadas e estimuladas por um animador e facilitador das oportunidades lúdicas.

Os interessados devem capacitar-se para o desenvolvimento das relações interpessoais, da liderança, da comunicação, da criatividade, além de habilidades físicas, psicológicas e sociais necessárias para um bom desempenho.

Lazer e descanso.

A criança tem o direito ao descanso de educação, trabalho ou esforço, dessa maneira garantindo ótima saúde e bem-estar, tendo oportunidades de sono adequado.

O lazer refere-se ao tempo livre ou não obrigatório que envolva a educação formal, trabalho, responsabilidades domésticas, executar funções de sustento ou a prática de atividade dirigida externamente ao indivíduo.

Sendo que o descanso e o lazer são importantes para o desenvolvimento da criança quanto à satisfação das necessidades básicas de: nutrição, moradia, saúde e educação. Porém a pressão pela educação formal vem provocando transtornos físicos e mentais, que impedem o bom aproveitamento escolar.

As crianças precisam de tempo e espaço, sem obrigações, entretenimento ou estímulo, podendo escolher como preencher, ativa ou inativamente, como quiserem.

 



 

Referência:

Livro: Artigo 31 Da Convenção Dos Direitos Da Criança: O Desenvolvimento Infantil E O Direito De Brincar.

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