Jogos e Brincadeiras. Aula III.
Presidência da
República
Casa
Civil
Subchefia para
Assuntos Jurídicos
DECRETO
N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.
Recreação
O jogo ativa e desenvolve
inúmeras habilidades nos jogadores, entre elas algumas colaboram na
aprendizagem de novos conhecimentos, como observar e identificar, comparar,
classificar, analisar, estabelecer relações, elaborar hipóteses e inferir.
O jogo também tem a função de
socializar, devido oferecer interação que favorece em atitudes importantes
como: competir dentro de regras, respeitar a força do oponente, perceber uma
situação sob o ponto de vista oposto ao seu. Sendo que aprender com o outro se
torna mais rápido e efetivo porque é mais prazeroso.
Agentes do brincar.
Trata de pessoas que com
conhecimento e competência criam oportunidades para que as crianças brinquem
livremente, em um ambiente adequado para brincar. Sendo que nesses momentos
poderão ser apoiadas e estimuladas por um animador e facilitador das
oportunidades lúdicas.
Os interessados devem
capacitar-se para o desenvolvimento das relações interpessoais, da liderança, da
comunicação, da criatividade, além de habilidades físicas, psicológicas e sociais
necessárias para um bom desempenho.
Lazer
e descanso.
A criança tem o direito ao
descanso de educação, trabalho ou esforço, dessa maneira garantindo ótima saúde
e bem-estar, tendo oportunidades de sono adequado.
O lazer refere-se ao tempo
livre ou não obrigatório que envolva a educação formal, trabalho,
responsabilidades domésticas, executar funções de sustento ou a prática de
atividade dirigida externamente ao indivíduo.
Sendo que o descanso e o
lazer são importantes para o desenvolvimento da criança quanto à satisfação das
necessidades básicas de: nutrição, moradia, saúde e educação. Porém a pressão
pela educação formal vem provocando
transtornos físicos e mentais, que impedem o bom aproveitamento escolar.
As crianças precisam de
tempo e espaço, sem obrigações, entretenimento ou estímulo, podendo escolher como
preencher, ativa ou inativamente, como quiserem.
Referência:
Livro: Artigo 31 Da Convenção Dos
Direitos Da Criança: O Desenvolvimento Infantil E O Direito De Brincar.

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