Jogos e Brincadeiras. Aula II.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. Artigo 31 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem como à livre participação na vida cultural e artística. 2. Os Estados Partes respeitarão e promoverão o direito da criança de participar plenamente da vida cultural e artística e encorajarão a criação de oportunidades adequadas, em condições de igualdade, para que participem da vida cultural, artística, recreativa e de lazer. Brincar como direito humano. Para muitas pessoas o ato de brincar é julgado como "perca de tempo", sendo a forma qual as crianças estruturam seu tempo e o ato de brincar é um direito da criança conforme o DECRETO N° 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. Que diz resumidamente conforme o Art. 31 que as crianças tem o direto ao descanço, lazer e a brin...